FRETE/IMPOSTO

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*Para clientes dos estados AC, AL, AP, BA, CE, GO, MA, MT, MS, PA, PB, PE, PI, RN, RR, RO, SE, TO e DF, segundo o Protocolo nº 21 de 01/04/2011, os produtos adquiridos via comércio eletrônico poderão sofrer cobrança de ICMS, de acordo com a adesão de cada Estado ao referido protocolo. Até o presente momento, os Estados BA, DF, MS, MT e SE cobram 10% do valor da compra no momento do faturamento do pedido. Já os Estados AC, CE e PA, poderão cobrar 10% do valor da compra posteriormente. Dessa forma, a Flex & Diesel Auto Peças realiza o recolhimento antecipado de ICMS apenas para vendas nos Estados BA, DF, MS, MT e SE.
Mercadorias enviadas para clientes do Estado do Amazonas estão sujeitas à fiscalização da SEFAZ/AM e à taxa de armazenagem.